Apresentação

por Camara Municipal publicado 10/09/2025 21h55, última modificação 28/09/2025 20h26

O que é a Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Sitio do Quinto?


Instituída em 11/03/2025 pelo presidente Anderson do Enfermeiro, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Sítio do Quinto é um órgão que atua na defesa contra a violência, proteção e garantias dos direitos das mulheres no município.

O órgão é composto por duas Procuradoras: Procuradora Especial da Mulher e a Procuradora Adjunta.  Esses cargos não são remunerados e devem ser, de preferência, sempre ocupados por Vereadoras ou servidora efetiva da casa.

As duas Procuradoras têm a responsabilidade de orientar as mulheres que chegam até elas solicitando ajuda e orientações jurídica, encaminhando-as aos órgãos competentes e oferecendo auxílio na resolução dos seus problemas, sempre respeitando o sigilo e a proteção das informações a serem tratadas.

As procuradoras, por exemplo, podem encaminhar aos órgãos competentes — como Delegacia, Ministério Público e Polícia Militar — as denúncias de violência e discriminação contra a mulher que chegarem a elas.

O que é de competência da Procuradoria da Mulher? 


Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, além de:

 Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 Fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais voltados à promoção da igualdade de gênero, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

 Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, além de incentivar a representação feminina na política.

Tipos de violência


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

 1 - Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo. Bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são alguns exemplos;

2 - Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima da mulher. Visam degradar ou controlar os seus comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, exploração e limitação do direito de ir e vir. Também pode ser qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

3 - Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

4 - Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

5 - Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras, ofensas ou com acusações públicas de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para outros.