Lei nº355 - Acrescenta na Lei 280-2009, Artigo 19, parágrafo Segundo o Inciso V, da seguinte maneira - V Aos Empregados Vigilantes e Guardas Municipais o direito á percepção do Adicional.PDF
por Camara Municipal
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última modificação
03/07/2025 11h26
LEIN35~1.PDF
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